A Portaria n.º 255-A/2021 de 18 de Novembro de 2021 estabelece o regime excecional de comparticipação dos TRAg de uso profissional realizados a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Nos termos dessa portaria, o valor da comparticipação do Estado na realização dos Testes rápidos de Antigénio é de 100 % do preço fixado para efeitos de comparticipação (sem encargos para o utente) e permite a realização de quatro TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente.
A realização dos TRAg de uso profissional abrangidos pela presente portaria apenas pode ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas para a realização de TRAg de uso profissional pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), como é o caso deste Laboratório, que já realiza estes testes comparticipados na sua Unidade de Felgueiras.
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/255-a-2021-174595377
Informe-se junto do Laboratório